Luanda - Quando a 27 de Novembro de 2006, Fernando Garcia Miala, na qualidade de chefe do Serviço de Inteligência Externa, se pronunciou acerca do recrutamento de terroristas pela Jihad em Angola, poucos poderiam prever que exactamente 3 meses depois o Presidente da República criasse uma Comissão de Sindicância ao SIE, encarregue de averiguar sobre a funcionalidade e disciplina do mesmo.
Foram ainda menos aqueles que anteciparam as consequências dessa sindicância, que em cinco dias ditou a exoneração dos cargos, o afastamento do SIE, a “desgraduação” e a passagem compulsiva à situação de reforma do General Miala e sua equipe.
A promessa de “aplicação, a seu tempo, de outras medidas de carácter jurídico-legal contra os responsáveis e autores das irregularidades constatadas”, permitiu que todos adivinhassem que uma nuvem cinzenta pairava sobre as cabeças dos até então mais altos funcionários da inteligência angolana. Todavia, ninguém, nem mesmo os réus, alguma vez sequer suspeitaram que a nuvem fatídica era afinal muito negra e carregada de uma sentença que condenou Miala e os seus companheiros da desgraça a 4 anos e a 30 meses de prisão, respectivamente
A omissão ou a grande farsa dos “irmãos inimigos”
A fim de melhor compreendermos quão artificiosa foi a decisão do Juiz, pois que quanto ao clientelismo do sistema judiciário aos caprichos do príncipe é um facto por demais comprovado, torna-se necessário revisitarmos alguns aspectos desta novela de cordel em que todos os seus protagonistas, dos juízes aos réus, passando pelos procuradores e investigadores, acabaram por ter um fim infeliz, pela simples razão de todos sem excepção serem coniventes com a omissão.
Através de uma entrevista de Philippe Missamou, advogado de Miala, concedida no dia anterior à leitura da sentença, ficámos a saber que não recebeu resposta quer à sua solicitação de visto de entrada no país quer às interpelações que endereçou aos Ministérios da Defesa e da Justiça, confessando ainda o seu espanto por constatar que nunca tinha sido exarado qualquer decreto presidencial que ditasse a despromoção do general.
O causídico confirmou também que Pierre Falcone, “conselheiro especial do Presidente da República, declarou que José Eduardo dos Santos jamais emitiu tal decreto de despromoção, reenviando, ele Falcone, a responsabilidade para os generais Manuel Hélder Vieira Dias ‘Kopelika’ e José Maria, a quem o “conslheiro” chamou de ‘irmãos inimigos’ do General”. O jornalista denunciou também que 40% dos 5 mil milhões de dólares da linha de crédito que a China concedeu ao Estado angolano, ou sejam 2 mil milhões de dólares, “desapareceram por caminhos” aparentemente sinuosos, mas que deixaram rasto!
Se é verdade que, uma vez descartadas as acusações que levaram os ex-chefes do SIE a tribunal, a sentença só poderia ser consumada com base numa acusação de circunstância, neste caso a alegada insubordinação disciplinar, também é verdade que os réus participaram até ao fim no jogo das omissões, acenando com a tão inócua como patética “postura de Estado”, que os impediu de discernir que estando já sem cavalos, bispos, rainha, torres e peões, deveriam ter denunciado com frontalidade a farsa e sacrificado imediatamente o rei.
Os réus perderam-se no jogo porque nunca entenderam que as acusações iniciais de que foram alvo, e toda a trama que se desencadeou a partir daí, eram, em si mesmas, a oportunidade que se lhes ofereceu para rejeitarem o jogo da omissão, e revelarem a essência dessa ‘fraterna inimizade’ enunciada por Falcone, e denunciada por diversas ONGs que há anos dizem, sem reticências, que essa estranha cumplicidade se traduziu na prática sistemática, dolosa e contínua de crimes de corrupção activa, na obtenção de avultados lucros no negócio da compra ilícita de armamento e no tráfico de influências a altíssimo nível, implicando as empresas SIMPORTEX, CADA, ASCORP, ENDIAMA e a indústria petrolífera angolana.
Cegos pelo brilho insidioso da omissão, o General Miala e os seus ex-colegas não enxergaram que o jogo estava falseado à partida, e que a ordenação da sindicância de 27 de Fevereiro de 2007 era a antecipação da sentença, ou não fosse esse o único despacho que neste processo teve a assinatura do Chefe! Quando no dia 24 de Agosto último o brigadeiro Veríssimo declarou ao tribunal que Fernando Miala “foi sendo exonerado” a partir do momento em que se iniciou a sindicância, ou seja que a sentença estava desde então definida, Miala e seus companheiros provaram estarem também surdos à voz que anunciava o ridículo e a inutilidade da cumplicidade, perdendo outra oportunidade de repudiarem a “fraterna inimizade”, para a qual Falcone alertara sem que alguma vez tivesse sido levado a sério! Está porém agora claro que a sugestiva expressão de Falcone merecia muito mais do que o barulho ensurdecedor do silêncio das omissões da parte daqueles que tinham um dia jurado cumprir com lealdade as suas funções e dizer somente a verdade. Que paródia! Seja como for, o que na verdade constitui uma aterradora constatação é a promiscuidade total do actual poder em Angola, demonstrando-se por A+B+C, que, tal como aconteceu com os cinco magníficos do Angolagate, os homens do Presidente não olham a meios para fazerem das suas contas bancárias coração!
As acusações de um insider
O “caso Miala”, que foi massivamente divulgado pela comunicação social independente, enquanto que a estatal manteve a postura do avestruz, acabaria muito provavelmente por aqui, não fossem as corajosas e reveladoras acusações proferidas pel o sr. Francisco André, cujas consequências ninguém ousa adivinhar.
O facto do sr. Francisco André se referir categoricamente que a informação revelada “não é tudo” e que “existem situações mais graves que o Povo um dia saberá”, vem corroborar as suspeitas do envolvimento dos homens do Presidente em associações criminosas e na constituição de quadrilhas com o fim deliberado de se apoderarem ilicitamente dos bens públicos angolanos, em detrimento de todos nós. As acusações têm o peso que as revelações de um insider podem ter! Mas, será que o General Miala e os seus companheiros do infortúnio da desatenção, saberão tirar as devidas ilações deste escândalo, e aproveitarem esta derradeira oportunidade para lançarem definitivamente o rei para as urtigas?
Façam lá coragem, camaradas!
O Sr. Francisco André, depois de referenciar que estava “moralmente autorizado a citar os nomes do MPLA”, apelou publicamente à solidariedade dos ‘dinossauros’ do partido da situação. Qual a razão que levou o Sr. Francisco André a eleger os seus ‘heróis nacionais’ e a excluir todos os outros, recorrendo aos lugares comuns a que todos nós estamos, há 32 anos, fartíssimos de saber? Seja como for, o melindre das acusações torna as trajectórias dos ex-chefes do SIE e do compatriota Francisco André irreversíveis, pois só a verdade interessa ao Povo angolano. Em suma, resta-lhes fazerem o trabalho de casa, sem rasuras nem folhas rasgadas nos cadernos, a não ser que pretendam cobardemente continuar a chafurdar no silêncio ensurdecedor da omissão e da hipocrisia.
A responsabilidade é do Presidente da República
Mas aonde está José Eduardo dos Santos em toda esta trama? Uma coisa temos por certa, é que o Presidente da República não poderá jamais lavar as mãos como Pilatos, pois que todos os que foram acusados pelo Sr. Francisco André de desvios dos dinheiros públicos e de enriquecimento ilícito, foram nomeados por ele. Mais, o Decreto-Lei n.º 6/04, de 22 de Outubro, que criou o Gabinete de Reconstrução Nacional (GRN), órgão que administra e gere os muitos mil milhões de dólares da linha de crédito chinesa, estabelece que o GRN está sob a “dependência e orientação directas” do Presidente da República, que também detém a exclusividade na nomeação do seu Director.
Assim sendo, não podem restar quaisquer dúvidas que José Eduardo dos Santos é quem, em primeira e em última instâncias, deverá responder às contundentes acusações formuladas pelo Sr. Francisco André. Cabe agora à Procuradoria-Geral da República (PGR), defender com zelo os interesses da pessoa de bem que é o Estado, e accionar imediatamente os mecanismos legais institucionais ao seu dispor, no sentido de instruir as Autoridades competentes a instaurarem um processo-crime a fim de se apurar, com todo o rigor, a veracidade das gravíssimas acusações. A nobre tarefa a que os estatutos da PGR a vincula ao cumprimento do dever perante o Povo e a Nação, está facilitada não só pelo facto do denunciador e dos denunciados estarem inequivocamente identificados, mas também porque as acusações de que foram alvo Manuel Hélder Vieira Dias ‘Kopelika’, José Maria e Antoninho Van-Dúnem, nunca foram, até à presente data, publicamente desmentidas.
Fonte: Angolense